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O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento. Assim, se uma pessoa falece e deixa filhos e cônjuge, em geral, tem estes direitos a partilhar os bens (móveis, imóveis, aplicações financeiras etc.).
O divórcio, no Brasil, pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicialmente. O divórcio extrajudicial pode ser realizado por casais sem filhos menores ou incapazes. Neste modelo, exige-se que todos os termos do acordo sejam aceitos por ambas as partes, não havendo a necessidade de um processo judicial. Basta que o casal, acompanhado de um advogado, dirija-se a um cartório para dar início ao procedimento.
Já o divórcio judicial é a via indicada quando não há acordo dos cônjuges quanto aos seus termos, ou ainda quando possuírem filhos menores ou incapazes.
A sucessão testamentária decorre de expressa manifestação de ultima vontade, em testamento ou codicilo. A vontade do falecido, a quem a lei assegura a liberdade de testar, limitada apenas pelos direitos dos herdeiros necessários, constitui, neste caso, a causa necessária e suficiente da sucessão. Tal espécie permite a instituição de herdeiros e legatários, que são, respectivamente, sucessores a título universal e particular.
O Supremo Tribunal Federal, a corte constitucional do país, reconheceu às uniões homoafetivas, na data de 05/05/2011, o status de entidade familiar, estendendo a estas relações a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil.
A união estável é, para muitos, cercada de mistérios e dúvidas. Os principais questionamentos dizem respeito ao prazo pelo qual um casal deve viver junto para que ela se configure e o que a diferencia de uma relação de namoro ou noivado.
De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.
O tipo de contrato firmado pelo casal para formalizar sua união pode ter inúmeras implicações legais. Sabendo disso, alguns têm optado por firmar um contrato de união estável, em vez do casamento civil, para evitar obrigações que teriam em relação à herança no caso da morte de um dos companheiros.
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