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Garanta seu direito à saúde.

Atendemos a pessoas físicas: nosso foco é o ser humano. É amenizar a dor e o sofrimento.

Ações para

Ações para Medicamentos de Alto Custo

Já tratamos de casos de Hipertensão, HIV, Hepatite, Diabetes, Doença de Chron, Retocolite Ulcerativa, Depressão, Ansiedade, TOC, Doença de Cohen, Câncer, Alzheimer, Nefropatia, LER e incontáveis outras patologias, em que os pacientes necessitavam de tratamento de alto custo, diferenciado, que não era espontaneamente fornecido pelo poder público.

Nossos processos são tratados – TODOS - com prioridade. Saúde é uma prioridade, e sabemos que o cliente que nos procura não possui tempo para esperar. Que sua saúde é urgente. Assim, damos andamento nos casos de medicamento de alto custo no prazo médio de 10 dias, conseguindo usualmente que, através de uma decisão judicial de urgência, o paciente já receba seu tratamento em cerca de 30 dias.

No primeiro contato, a advogada Dra. Cynthia Cury atenderá pessoalmente o paciente, tomando todas as informações de seu quadro clínico e explicando detalhadamente o funcionamento do processo. Nessa oportunidade, e de acordo com a narrativa do paciente, serão solicitados os documentos que serão utilizados na ação. Não é necessário que providencie nada com antecedência.


Ações contra Planos de Saúde

As ações contra os planos de saúde ou operadoras são cada vez mais frequentes e necessárias, diante da conscientização da população de seus direitos de consumidores, e da própria necessidade crescente de acesso a um plano de saúde suplementar.

São alguns dos casos que tratamos no escritório Cury Mello:

• Recusa quanto à cobertura de materiais usados em cirurgia, como stents, próteses, pinos, órteses.
• A própria demora em autorizar uma intervenção cirúrgica.
• Recusa quanto à cobertura de medicamentos usados em ambiente hospitalar ou de day clinic, como Remicade, Lucentis, biológicos diversos, medicamentos para tratamento de câncer, e etc.
• Recusa quanto à cobertura de exames específicos, previstos ou não em contrato, previstos ou não no rol da ANS, e questionamentos de suas necessidades e viabilidades, como a cápsula endoscópica.
• Recusa quanto a home care ou internação domiciliar.
• Recusa a tratamentos sob alegações várias: tratamentos experimentais, não regulados em protocolo pela ANS, etc.

Ações contra

Ações contra

Ações contra Reajustes Abusivos de Mensalidades

Um dos enormes problemas que o consumidor vem enfrentando hoje é em relação aos aumentos, as vezes escandalosos, dos planos de saúde. As ações judiciais buscam não apenas impedir que os aumentos sejam praticados, mas também retornar as mensalidades para os valores adequados, bem como restituir ao consumidor, em dobro, tudo que foi pago a mais.

Isso porque a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula essa atividade das operadoras, estabelecendo diretrizes de aumento, justamente para que você não entre pagando 10 e daqui a um ano esteja pagando 1000.

Ainda mais grave tem sido os aumentos de mensalidade abusivos, praticados com base na idade do consumidor IDOSO, quando ele ultrapassa os 59 anos. Isso porque, por lei, as operadoras e planos de saúde são proibidos de promoverem reajustes por idade após os 59 anos.