A lei prevê a isenção de IR para portadores de doenças graves, sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Entre elas AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Alienação mental, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Tuberculose ativa, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplastia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante.
Para requerer a isenção, o portador da doença deve apresentar laudo consubstanciado de sua doença diretamente à sua fonte pagadora.