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Encontre aqui as dúvidas mais comuns de nossos clientes sobre processos e ações relacionados ao direito à saúde.

Procure o posto de saúde mais próximo de sua residência e se informe sobre a possibilidade de receber seus medicamentos gratuitamente pelo SUS, pela Farmácia de Alto Custo, pelo programa Dose Certa ou através do programa Farmácia Popular.
Nesse caso, e sendo indispensável para o tratamento de sua doença, você poderá ingressar com uma ação judicial para requerer seu tratamento.
O Estado disponibiliza a Defensoria Pública para atender gratuitamente às pessoas de baixa renda, assim consideradas aquelas que têm renda familiar (somando-se a de todos que vivem na mesma casa) de até 3 salários mínimos. Acima desse valor deverá ser contratado um advogado particular.
Segundo o Estatuto do Idoso, não pode haver o aumento de valor por faixa etária após o segurado completar 59 anos. O único reajuste permitido é aquele anual, que reflete a inflação do período, que segue o que é autorizado pela ANS.
Sim, o que foi pago indevidamente nos últimos 3 anos pode ser recebido de volta, devidamente atulizado. Alguns juízes entendem pela devolução desse valor em dobro, inclusive.
A lei prevê a isenção de IR para portadores de doenças graves, sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Entre elas AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Alienação mental, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Tuberculose ativa, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplastia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante.
Para requerer a isenção, o portador da doença deve apresentar laudo consubstanciado de sua doença diretamente à sua fonte pagadora.
Sim, é um direito garantido às mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial.
Inicialmente é preciso esclarecer que não se trata de desconto, e sim de uma isenção de certos tributos, o que acaba diminuindo o valor do veículo. De fato, é possível requerer a isenção, mas apenas no caso de pessoas com mobilidade rduzida, permanente ou temporária. A isenção deve ser requerida junto à Fazenda do Estado.